Ânimos exaltados, dedos em riste, desentendimento. O Major ameaçou prender a advogada e a advogada ameaçou prender o Major. Eis a tensão vigente na segurança pública nossa de cada (todo) dia:
cara, para de ser leiga, o policial tava no seu direito, na constiução federal nem no codigo processo penal(CPP) tem nada dizendo sobre isso de um CIVIL prender um policial, ao contrario, um civil pode dar voz de prisão para outro civil, mais nao para um policial fardado, essa mulher e leiga, ela acabou de desacatar a autoridade, ele pode sim prender ela, em flagrante
Pode ser quem for, policial, Juiz, promotor, etc, todos podem dar voz de prisão a qualquer um desses, desde que eles estejam cometendo um delito penal, por exemplo, o peculato.
Desculpe-me Samir, mas se houver infração penal, qualquer um do povo pode dar voz de prisão, inclusive em funcionário público militar. Como diz o artigo 5º da CF (Constituição Federal) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer NATUREZA..." inclusive o militar na ativa ou reserva, em serviço ou em atividade. 1.A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados. 2.A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum (A advogada com sua prerrogativa de função e defendendo o interesse público). E no somatório de todas as argumentações podemos interpretar por analogia de ÉTICA PROFISSIONAL um instituto que é narrado assim: "ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Mas tem um porém: para validar a voz de prisão ela precisaria levar pelo menos duas fieis testemunhas do delito claramente tipificado, pois ela - ao contrário dele - não tem fé de ofício... Mais sábia seria ela se abrisse representação posterior...
Alguém observou a cor do policial...acho eu que ela se aproveitou das cameras para veladamente cometer um ato de racismo, porque ela não foi pra cima dos outros policiais e porque ela não quis ir na mesma hora, ja que estava dando vós de prisão, queria mesmo era aparecer, ridícula ela, podemos sim todos dar voz de prisão ao bem da ordem publica, mas dai a não querer ir, já é aparecer como disse e repito...
Eta povo brasileiro, se estivessem nos Estados Unidos, queria ver dizer a velha frase. você sabe com quem esta falando, e cadeia na certa, advogada e para defender no tribunal e peticionar, quem não tem capacidade técnica, grita, esbraveja, tentando sair da realidade. Ainda tem gente defendendo pessoas que não reconhecem a Autoridade do Estado e do poder de polícia. Isso é Estado Democrático de Direito.
Meu caro Sidney; não vi nenhum tipo de racismo nesta situação, ate poque se tivesse os outros policiais dariaim voz de prisão imediatamente.tem gente que vê racismo em tudo! Isso tá parecendo é complexo de inferioridade.
Nesse caso não se trata de "qualquer um" se trata de uma Advogada. O Advogado no exercício de sua atividade tem amplos direitos. Sinto muito, mas o Advogado não pode ser preso por desacato, está escrito no estatuto da advocacia. O advogado discute até com um Juiz imagine com um simples PM. Agora vai um PM, mesmo que seja um Coronel discutir com Juiz, pra vê se ele não sai do tribunal preso.
somente esta escrito que tomo mundo é igual perante a lei, mas essa lei não é executada corretamente, (não preciso dar exemplos para vocês entenderem). esse vídeo não mostra o começo da discussão, não sabemos o motivo da alteração de ambas as partes, não tem como julgar quem esta certo ou errado, não sejam sensacionalistas ao jugarem um caso sem saber o que realmente aconteceu. não posso defender nem o Maj. e nem a advogada.
quero ver se fosse um bandido que tivesse estuprado a filha da advogada , se ela riria criticar a policia ,ou se ia denfender o bandido ,acho o major e autoridade,ela uma simples advogada .
seria presa sim,por desacato e obstruir o serviço da policia se ela tava contestando sobre o suposto abuso de autoridade que ela apresente provas,agora uma vez que se da voz de prisao a alguem este por sua vez passa a ser custodido pela pm no caso,se depois de apresentado na delegacia aa pessoa se sentir que foi passiva de abuso de autoridade de corraa atraz e prove ,agora ficar com conversinha fiada e teorica é sem futuro,o major ai em questao foi fraco,advogado é um profissional liberal nao é nenhuma autoridade,ess advogada de meia tigela ai teve sorte ,por se fosse comigo eu nao teria ameaçado em prende-la eu prenderia e la na delegacia ela que se rebolasse ....
E depois se ela conseguisse provar que houve abuso de autoridade, ia processar o estado e consequentemente você seria demitido. Ele não prendeu porque não tem conhecimento de leis, o que na minha opinião é um absurdo, visto que o trabalho dele esbarra sempre nas leis.
Nesse caso não se trata de "qualquer um" se trata de uma Advogada. O Advogado no exercício de sua atividade tem amplos direitos. Sinto muito, mas o Advogado não pode ser preso por desacato, está escrito no estatuto da advocacia. O advogado discute até com um Juiz imagine com um simples PM. Agora vai um PM, mesmo que seja um Coronel discutir com Juiz, pra vê se ele não sai do tribunal preso.
quanta gente leiga qualquer um aqui pode dar voz de prisão a qualquer cidadão, desde que o cidadõa esteja comento um delito penal. Vão estudar antes de ficar falando merda.
Exato! Mas tem um porém: para validar a voz de prisão ela precisaria levar pelo menos duas fieis testemunhas do delito claramente tipificado, pois ela - ao contrário dele - não tem fé de ofício... Mais sábia seria ela se abrisse representação posterior...
A policia despreparada, farda qualquer corpo q faça 60% em provas de conhecimentos basicos.. Afff merda de instituição. vá ensinas portugues e matematica no minimo a esses f.d.p's de farda, e dar-lhes coondiçoes de trabalho. curso de direito deveria ser obrigatorio para todos os pm"s. Para q as puniçoes fossem reais" e rigidas, uma vez q eles não poderia gozar do beneficio da "ignorância". merda de país...
Fala sério.. o máximo que ela poderia fazer era uma B.O, depois ir na corregedoria fazer uma representação contra ele e depois disso cabia a ela o ônus da prova, isso se da, pelo fato de que todo servido público competente possui presunção de legitimidade.. Agora imagine vocês, se toda vez q alguém achar q esta sofrendo um abuso ou algo parecido sair dando voz de prisão para os servidores públicos ai depois a justiça julgasse que não houve nenhum abuso... vocês que concordam com essa atitude dessa adv. de porta de cadeia .. são tão leigos quanto ela...
Nesse caso não se trata de "qualquer um" se trata de uma Advogada. O Advogado no exercício de sua atividade tem amplos direitos. Sinto muito, mas o Advogado não pode ser preso por desacato, está escrito no estatuto da advocacia. O advogado discute até com um Juiz imagine com um simples PM. Agora vai um PM, mesmo que seja um Coronel discutir com Juiz, pra vê se ele não sai do tribunal preso.
Há.. antes de alguém falar sobre igualdade parente a lei.. gostaria de informa-lhes que a lei admite a desigualdade positiva, ou seja, tratar os iguais como iguais e o desiguais como desiguais... se foce pra levar ao pé da letra.. não teríamos que construir calçadas com acessibilidade especial.. pq tem q tratar todo mundo igual... arff. da eh raiva de tanta burrice... essa galera q é a favor do q ela fez.. só sabe de um pouco de direitos humanos .. pq devem ter visto alguma coisa na novela da globo
Ridicula esta senhora...me digam o porque ela não quis entrar na viatura e dar continuidade ao que ela se disse no direito, prender o funcionário publico, ela queria mais é aparecer, pra mim é uma imbecil...atá quando vamos tapar o sol com peneiras e ver uma situação desta, afronta ao estado de direito e autoridade, por isto os mensaleiros estão saindo impunes, enquanto estivermos brigando com quem realmente poderia nos ajudar, chamemos eles( policiais ) para lutar ao nosso lado e não contra, pois eles também tem família e sofrem com as safadezas acontecidas e impunes do nosso pais...
De repente ela lembrou que abuso de autoridade não cabe prisão em flagrante... O correto seria ela representar contra a autoridade para um superior dele... Mas é desculpável quando os ânimos estão exaltados... Lei 4.898 de 1965... Nesse caso ela está errada em pensar que vai prender o policial em flagrante ....
Impressionante , como um bando de playboyzinhos ficam vendo cenas como estas e ainda falam que nossa PM é uma vergonha, vergonha são estes imbecis que não conhecem o mínimo de legislação e respeito, se achando donos da razão , bando de pseudo socialistas que , não levantam a bunda da cadeira para matar um mosquito, querendo falar mau de nossa corporação, e de nossos policiais que dão o suor para protege-los ... SÓ PARA ESCLARECIMENTO ... DESACATO Desacato vem de accaptare (comprar, captar, adquirir), que depois evoluiu para o significado de prezar, respeitar. Desacatar é, portanto, desprezar, desrespeitar. É qualquer injusto assacado contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO TÍPICO que esteja NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES ou que seja feito EM RAZÃO destas funções. Não é outra coisa senão uma forma especial de crime contra a honra, que tem por motivo ou ocasião a função pública exercida pela vítima (Antolisei, Manuale, PE, II, p. 363). O modo de execução é exclusivamente pessoal, exigindo-se a presença do ofendido no momento do crime.
SA É crime comum, que pode ser praticado por qualquer PARTICULAR (extraneus). Admite-se o funcionário no pólo ativo somente quando estiver agindo como particular (à paisana). Mas este ponto é controverso, e muitos autores reconhecem o desacato proferido por funcionário público dentro ou fora das funções, haja ou não hierarquia entre o ofensor e o ofendido (Fragoso).
PARA NÓS
No nosso entendimento, a ofensa irrogada por funcionário em serviço, representando a Administração, contra outro funcionário, também representando a administração, será sempre CRIME COMUM CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO, nunca contra a Administração Pública. Isto porque ninguém pode ofender a si mesmo. Cuide-se que o crime de desacato está inserido entre os crimes elencados como CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, COMETIDOS POR PARTICULAR.
ADVOGADO O advogado pode cometer o crime de desacato, como qualquer outra pessoa.
SP O Estado e o funcionário público em sentido estrito. Mesmo que mais de um funcionário público seja desacatado, no mesmo episódio, o crime será ÚNICO.
“Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO A expressão refere-se ao chamado desacato in officio e diz respeito ao nexo ocasional, ou seja, o desacato é proferido na ocasião em que o funcionário está desempenhando suas atividades funcionais. Por exemplo, ofender o policial militar no momento em que está fazendo ele a ronda escolar.
MOTIVO DA OFENSA Nesta modalidade, é irrelevante o motivo da ofensa e se ela se relaciona com a função da vítima. Basta que ela esteja desempenhando seu mister na ocasião do desacato.
EM RAZÃO DA FUNÇÃO Refere-se ao desacato propter officium, e diz respeito ao chamado nexo causal. O funcionário público é ofendido POR CAUSA DE SUAS FUNÇÕES. Ou seja tinha que prender essa abusada , ignorante mesmo, algema-la e depois conduzi-la a Delegacia , deixa-a mofando numa cadeira fria a noite inteira para aprender a dar valor ao trabalho de um policial ...
Presado Sr. Ctrl V, Ctrl C; quer diser que se tivermos passando por uma esquina e nos depararmos com um policial praticando um furto ou um estupro ou quaisquer irregularidades, devemos pedir benção e seguir nosso caminho silenciosamente?
Acho absurdo, uma lei retrograda do tempo da ditadura e ainda temos que aceitar! Só no Brasil, o cidadão paga seus impostos e é maltratado por funcionários públicos em geral e se acham donos da verdade, investidos de poder e se protegem nesta lei, que coloca como crime "desacato" e que por qualquer motivo é usada, e quando somos constrangidos, ignorados nos nossos direitos? Nada acontece! O prezado Sr. Ctrl V, Ctrl C, q se titula Cmte, deveria observar melhor então as atitudes dos seus comandados e estudar um pouco melhor a língua portuguesa, é constrangedor! Quando o funcionário público, policial e o político forem julgados pela justiça comum e não por foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, acredito que muitos não estarão com dedo em riste e falarão e tratarão o cidadão com educação. Vale lembrar que somos que pagamos seu salário! Exijo no mínimo educação!
Uma coisas é Certa.. Dê poder a uma pessoa e saberá como ela é verdadeiramente! Não Importa cor, credo ou partido politico, o certo é que enquanto tivermos pessoas desiquilibradas e que se acham donas da verdade por usarem uma farda, vai acontecer isto! Se ela fosse sozinha com ele, talvez tivesse encontrado o Amarildo, que sumiu em poder da policia! Tenho vergonha de uma policia medíocre assim!
Me protege do quê? Sempre q precisei nunca teve viaturas, a casa de minha filha foi assaltada 5 vezes. Nunca descobriram os ladrões! A policia no Brasil só funciona para ricos, para bater em pobre, e multar. Hoje quando um policial te aborda, você corre perigo! Se vc acha q protege então vc é parente de policial, rica, politica... ou não é do Brasil. Olhe as notícias!
Tambem já cheguei a chamar a tenção de policial por falar alto comigo. Simpesmente por ter esquecido o documento do veículo. Eu acho que se o indivíduo ou o cidadão está errado as vezes por descuido, pela correria do dia dia. O policial tem que agir com respeito. Falei p/ policial: Rapaz vc me respeita, se eu estou errado tudo bem pode recolher o veículo. Mas não me chama de filho da puta. Policial pode prender sim. mas é errado ficar chigando nas abordagens.Sem saber do procedimento do cidadão. Isso se enquadra sim como abuso de autoridade. Ainda mais que ela não lhe ofereceu nenhum perigo, apenas uma mulher indefesa fisicamente. Como conhecedora da lei, ela exigiu a presença de uma mulher policial para então fazer a revista. Esta na lei. policial homem não pode revistar mulher.você acha que essa mulher sendo advogado vai criar conflito por nada? Aí é que vc se engana.
É que aqui no BRAZIL, o estudante termina uma faculdade e já é chamado de DOTÔ, sem fazer uma pós graduação para ostentar esse título, no caso dos estudantes de Direito, é pior, ainda no primeiro ano e já pensam que são Juízes. E como dizia um de meus Professores de Direito da faculdade (QUANDO MAIOR O ANEL, MAIS BURRO É O BACHAREL).
No caso particular ela era advogada. Mas a Polícia, e o Estado através de seus agentes faz questão de esconder o fato de que qualquer cidadão comum pode dar voz de prisão. Art 301 Pois as pessoas, no desconhecimento da lei. Até o policial em foco desconhecia isso tão acostumado que estava a Abusos de Autoridades feitos às escuras. por Policiais. Só que é sempre positivo fazer isso em público e em lugar claro como ela fez. E sob câmera ela estava produzindo imagens que testemunhariam o flagrante. É necessário sim chamar a atenção dos presentes, para que alguém seja testemunha do fato. . Ela, como mulher não era obrigada a entrar numa viatura com homens. E mais ainda, que se entrasse seria com certeza outra "Amarilda". Quando os Manifestantes conhecerem a Lei e a obedecerem, ganharão esse país. Tudo está invertido. O Significado de DEMOCRACIA é Governo, do Povo, Pelo Povo e Para o Povo. O POVO NÃO SABE O PODER QUE TEM.
a policia desse pais é uma piada e aproveitadora tenho vergonha da democracia que não existe!!!!!!!!!!
ResponderExcluircara, para de ser leiga, o policial tava no seu direito, na constiução federal nem no codigo processo penal(CPP) tem nada dizendo sobre isso de um CIVIL prender um policial, ao contrario, um civil pode dar voz de prisão para outro civil, mais nao para um policial fardado, essa mulher e leiga, ela acabou de desacatar a autoridade, ele pode sim prender ela, em flagrante
ExcluirPode ser quem for, policial, Juiz, promotor, etc, todos podem dar voz de prisão a qualquer um desses, desde que eles estejam cometendo um delito penal, por exemplo, o peculato.
ExcluirDesculpe-me Samir, mas se houver infração penal, qualquer um do povo pode dar voz de prisão, inclusive em funcionário público militar.
ExcluirComo diz o artigo 5º da CF (Constituição Federal) "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer NATUREZA..." inclusive o militar na ativa ou reserva, em serviço ou em atividade.
1.A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados.
2.A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum (A advogada com sua prerrogativa de função e defendendo o interesse público). E no somatório de todas as argumentações podemos interpretar por analogia de ÉTICA PROFISSIONAL um instituto que é narrado assim: "ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Mas tem um porém: para validar a voz de prisão ela precisaria levar pelo menos duas fieis testemunhas do delito claramente tipificado, pois ela - ao contrário dele - não tem fé de ofício... Mais sábia seria ela se abrisse representação posterior...
ExcluirAlguém observou a cor do policial...acho eu que ela se aproveitou das cameras para veladamente cometer um ato de racismo, porque ela não foi pra cima dos outros policiais e porque ela não quis ir na mesma hora, ja que estava dando vós de prisão, queria mesmo era aparecer, ridícula ela, podemos sim todos dar voz de prisão ao bem da ordem publica, mas dai a não querer ir, já é aparecer como disse e repito...
ExcluirA democracia existe sim em nosso país! Ela só não é boa interpretada e nem posta em prática da maneira mais correta!
ExcluirSamir vai estudar. artigo 312 do CPP. Não sabe nada de direito. abs
ExcluirEta povo brasileiro, se estivessem nos Estados Unidos, queria ver dizer a velha frase. você sabe com quem esta falando, e cadeia na certa, advogada e para defender no tribunal e peticionar, quem não tem capacidade técnica, grita, esbraveja, tentando sair da realidade. Ainda tem gente defendendo pessoas que não reconhecem a Autoridade do Estado e do poder de polícia. Isso é Estado Democrático de Direito.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirMeu caro Sidney; não vi nenhum tipo de racismo nesta situação, ate poque se tivesse os outros policiais dariaim voz de prisão imediatamente.tem gente que vê racismo em tudo! Isso tá parecendo é complexo de inferioridade.
ExcluirNesse caso não se trata de "qualquer um" se trata de uma Advogada. O Advogado no exercício de sua atividade tem amplos direitos. Sinto muito, mas o Advogado não pode ser preso por desacato, está escrito no estatuto da advocacia. O advogado discute até com um Juiz imagine com um simples PM. Agora vai um PM, mesmo que seja um Coronel discutir com Juiz, pra vê se ele não sai do tribunal preso.
ExcluirQuanto maior a hierarquia dentro do funcionalismo público maior a impunidade
ResponderExcluirsomente esta escrito que tomo mundo é igual perante a lei, mas essa lei não é executada corretamente, (não preciso dar exemplos para vocês entenderem).
ResponderExcluiresse vídeo não mostra o começo da discussão, não sabemos o motivo da alteração de ambas as partes, não tem como julgar quem esta certo ou errado, não sejam sensacionalistas ao jugarem um caso sem saber o que realmente aconteceu. não posso defender nem o Maj. e nem a advogada.
o comentário mais sensato até agora
ExcluirIsso mesmo.
ExcluirEu fiquei esperando para saber o q iniciou a discussão. Nem dá pra comentar, não sabemos o motivo, mas acusar de racismo foi demais!!!!
Excluirquero ver se fosse um bandido que tivesse estuprado a filha da advogada , se ela riria criticar a policia ,ou se ia denfender o bandido ,acho o major e autoridade,ela uma simples advogada .
ResponderExcluirPMzinho de merda assalariado acima....
ExcluirFilhinho de Burguês, maconheiro e puta de traficante Acima...
ExcluirFoi muito cortes esse Major..ou seja bundão...tenha que algemar ela e prende - la por desacato e resistência a prisão...
ResponderExcluirÉ mesmo? E baseado em quê?
Excluirseria presa sim,por desacato e obstruir o serviço da policia se ela tava contestando sobre o suposto abuso de autoridade que ela apresente provas,agora uma vez que se da voz de prisao a alguem este por sua vez passa a ser custodido pela pm no caso,se depois de apresentado na delegacia aa pessoa se sentir que foi passiva de abuso de autoridade de corraa atraz e prove ,agora ficar com conversinha fiada e teorica é sem futuro,o major ai em questao foi fraco,advogado é um profissional liberal nao é nenhuma autoridade,ess advogada de meia tigela ai teve sorte ,por se fosse comigo eu nao teria ameaçado em prende-la eu prenderia e la na delegacia ela que se rebolasse ....
ExcluirE depois se ela conseguisse provar que houve abuso de autoridade, ia processar o estado e consequentemente você seria demitido. Ele não prendeu porque não tem conhecimento de leis, o que na minha opinião é um absurdo, visto que o trabalho dele esbarra sempre nas leis.
ExcluirNesse caso não se trata de "qualquer um" se trata de uma Advogada. O Advogado no exercício de sua atividade tem amplos direitos. Sinto muito, mas o Advogado não pode ser preso por desacato, está escrito no estatuto da advocacia. O advogado discute até com um Juiz imagine com um simples PM. Agora vai um PM, mesmo que seja um Coronel discutir com Juiz, pra vê se ele não sai do tribunal preso.
ExcluirRonaldo, a imunidade para Desacato não teve a sua eficácia suspensa pela ADIN 1127-8?
Excluirquanta gente leiga qualquer um aqui pode dar voz de prisão a qualquer cidadão, desde que o cidadõa esteja comento um delito penal. Vão estudar antes de ficar falando merda.
ResponderExcluirExato! Mas tem um porém: para validar a voz de prisão ela precisaria levar pelo menos duas fieis testemunhas do delito claramente tipificado, pois ela - ao contrário dele - não tem fé de ofício... Mais sábia seria ela se abrisse representação posterior...
ExcluirA policia despreparada, farda qualquer corpo q faça 60% em provas de conhecimentos basicos.. Afff merda de instituição.
ResponderExcluirvá ensinas portugues e matematica no minimo a esses f.d.p's de farda, e dar-lhes coondiçoes de trabalho.
curso de direito deveria ser obrigatorio para todos os pm"s. Para q as puniçoes fossem reais" e rigidas, uma vez q eles não poderia gozar do beneficio da "ignorância".
merda de país...
ué, ta dificil até, para ser politico nem isso precisa, basta saber ler e escrever.
ExcluirFala sério.. o máximo que ela poderia fazer era uma B.O, depois ir na corregedoria fazer uma representação contra ele e depois disso cabia a ela o ônus da prova, isso se da, pelo fato de que todo servido público competente possui presunção de legitimidade.. Agora imagine vocês, se toda vez q alguém achar q esta sofrendo um abuso ou algo parecido sair dando voz de prisão para os servidores públicos ai depois a justiça julgasse que não houve nenhum abuso... vocês que concordam com essa atitude dessa adv. de porta de cadeia .. são tão leigos quanto ela...
ResponderExcluirNesse caso não se trata de "qualquer um" se trata de uma Advogada. O Advogado no exercício de sua atividade tem amplos direitos. Sinto muito, mas o Advogado não pode ser preso por desacato, está escrito no estatuto da advocacia. O advogado discute até com um Juiz imagine com um simples PM. Agora vai um PM, mesmo que seja um Coronel discutir com Juiz, pra vê se ele não sai do tribunal preso.
ExcluirHá.. antes de alguém falar sobre igualdade parente a lei.. gostaria de informa-lhes que a lei admite a desigualdade positiva, ou seja, tratar os iguais como iguais e o desiguais como desiguais... se foce pra levar ao pé da letra.. não teríamos que construir calçadas com acessibilidade especial.. pq tem q tratar todo mundo igual... arff. da eh raiva de tanta burrice... essa galera q é a favor do q ela fez.. só sabe de um pouco de direitos humanos .. pq devem ter visto alguma coisa na novela da globo
ResponderExcluirRidicula esta senhora...me digam o porque ela não quis entrar na viatura e dar continuidade ao que ela se disse no direito, prender o funcionário publico, ela queria mais é aparecer, pra mim é uma imbecil...atá quando vamos tapar o sol com peneiras e ver uma situação desta, afronta ao estado de direito e autoridade, por isto os mensaleiros estão saindo impunes, enquanto estivermos brigando com quem realmente poderia nos ajudar, chamemos eles( policiais ) para lutar ao nosso lado e não contra, pois eles também tem família e sofrem com as safadezas acontecidas e impunes do nosso pais...
ResponderExcluirDe repente ela lembrou que abuso de autoridade não cabe prisão em flagrante... O correto seria ela representar contra a autoridade para um superior dele... Mas é desculpável quando os ânimos estão exaltados... Lei 4.898 de 1965... Nesse caso ela está errada em pensar que vai prender o policial em flagrante ....
ExcluirImpressionante , como um bando de playboyzinhos ficam vendo cenas como estas e ainda falam que nossa PM é uma vergonha, vergonha são estes imbecis que não conhecem o mínimo de legislação e respeito, se achando donos da razão , bando de pseudo socialistas que , não levantam a bunda da cadeira para matar um mosquito, querendo falar mau de nossa corporação, e de nossos policiais que dão o suor para protege-los ... SÓ PARA ESCLARECIMENTO ... DESACATO
ResponderExcluirDesacato vem de accaptare (comprar, captar, adquirir), que depois evoluiu para o significado de prezar, respeitar.
Desacatar é, portanto, desprezar, desrespeitar.
É qualquer injusto assacado contra FUNCIONÁRIO PÚBLICO TÍPICO que esteja NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES ou que seja feito EM RAZÃO destas funções.
Não é outra coisa senão uma forma especial de crime contra a honra, que tem por motivo ou ocasião a função pública exercida pela vítima (Antolisei, Manuale, PE, II, p. 363).
O modo de execução é exclusivamente pessoal, exigindo-se a presença do ofendido no momento do crime.
SA
É crime comum, que pode ser praticado por qualquer PARTICULAR (extraneus).
Admite-se o funcionário no pólo ativo somente quando estiver agindo como particular (à paisana).
Mas este ponto é controverso, e muitos autores reconhecem o desacato proferido por funcionário público dentro ou fora das funções, haja ou não hierarquia entre o ofensor e o ofendido (Fragoso).
PARA NÓS
No nosso entendimento, a ofensa irrogada por funcionário em serviço, representando a Administração, contra outro funcionário, também representando a administração, será sempre CRIME COMUM CONTRA A HONRA DO FUNCIONÁRIO, nunca contra a Administração Pública.
Isto porque ninguém pode ofender a si mesmo.
Cuide-se que o crime de desacato está inserido entre os crimes elencados como CONTRA A ADMINISTRAÇÃO, COMETIDOS POR PARTICULAR.
ADVOGADO
O advogado pode cometer o crime de desacato, como qualquer outra pessoa.
SP
O Estado e o funcionário público em sentido estrito.
Mesmo que mais de um funcionário público seja desacatado, no mesmo episódio, o crime será ÚNICO.
“Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
A expressão refere-se ao chamado desacato in officio e diz respeito ao nexo ocasional, ou seja, o desacato é proferido na ocasião em que o funcionário está desempenhando suas atividades funcionais.
Por exemplo, ofender o policial militar no momento em que está fazendo ele a ronda escolar.
MOTIVO DA OFENSA
Nesta modalidade, é irrelevante o motivo da ofensa e se ela se relaciona com a função da vítima.
Basta que ela esteja desempenhando seu mister na ocasião do desacato.
EM RAZÃO DA FUNÇÃO
Refere-se ao desacato propter officium, e diz respeito ao chamado nexo causal.
O funcionário público é ofendido POR CAUSA DE SUAS FUNÇÕES. Ou seja tinha que prender essa abusada , ignorante mesmo, algema-la e depois conduzi-la a Delegacia , deixa-a mofando numa cadeira fria a noite inteira para aprender a dar valor ao trabalho de um policial ...
Falou tudo e mais um pouco do que eu teria dito,parabéns.
ExcluirPresado Sr. Ctrl V, Ctrl C; quer diser que se tivermos passando por uma esquina e nos depararmos com um policial praticando um furto ou um estupro ou quaisquer irregularidades, devemos pedir benção e seguir nosso caminho silenciosamente?
ExcluirAcho absurdo, uma lei retrograda do tempo da ditadura e ainda temos que aceitar! Só no Brasil, o cidadão paga seus impostos e é maltratado por funcionários públicos em geral e se acham donos da verdade, investidos de poder e se protegem nesta lei, que coloca como crime "desacato" e que por qualquer motivo é usada, e quando somos constrangidos, ignorados nos nossos direitos? Nada acontece! O prezado Sr. Ctrl V, Ctrl C, q se titula Cmte, deveria observar melhor então as atitudes dos seus comandados e estudar um pouco melhor a língua portuguesa, é constrangedor! Quando o funcionário público, policial e o político forem julgados pela justiça comum e não por foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, acredito que muitos não estarão com dedo em riste e falarão e tratarão o cidadão com educação. Vale lembrar que somos que pagamos seu salário! Exijo no mínimo educação!
ExcluirUma coisas é Certa.. Dê poder a uma pessoa e saberá como ela é verdadeiramente! Não Importa cor, credo ou partido politico, o certo é que enquanto tivermos pessoas desiquilibradas e que se acham donas da verdade por usarem uma farda, vai acontecer isto! Se ela fosse sozinha com ele, talvez tivesse encontrado o Amarildo, que sumiu em poder da policia! Tenho vergonha de uma policia medíocre assim!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE é essa "policia medíocre" que te protege qdo o senhor precisa,que coisa hein!!!
ExcluirMe protege do quê? Sempre q precisei nunca teve viaturas, a casa de minha filha foi assaltada 5 vezes. Nunca descobriram os ladrões! A policia no Brasil só funciona para ricos, para bater em pobre, e multar. Hoje quando um policial te aborda, você corre perigo! Se vc acha q protege então vc é parente de policial, rica, politica... ou não é do Brasil. Olhe as notícias!
ExcluirMorenna Cala a Boca
ExcluirNOSSSA FALOUU TUDO PARABENS!!
ExcluirArt 301 do CPP "QUALQUER DO POVO poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito".
ResponderExcluirTambem já cheguei a chamar a tenção de policial por falar alto comigo. Simpesmente por ter esquecido o documento do veículo.
ResponderExcluirEu acho que se o indivíduo ou o cidadão está errado as vezes por descuido, pela correria do dia dia. O policial tem que agir com respeito. Falei p/ policial: Rapaz vc me respeita, se eu estou errado tudo bem pode recolher o veículo. Mas não me chama de filho da puta.
Policial pode prender sim. mas é errado ficar chigando nas abordagens.Sem saber do procedimento do cidadão. Isso se enquadra sim como abuso de autoridade. Ainda mais que ela não lhe ofereceu nenhum perigo, apenas uma mulher indefesa fisicamente. Como conhecedora da lei, ela exigiu a presença de uma mulher policial para então fazer a revista. Esta na lei. policial homem não pode revistar mulher.você acha que essa mulher sendo advogado vai criar conflito por nada? Aí é que vc se engana.
Ela enfrentou o PINTO com grande autoridade, ele ficou murchinho murchinho.
ResponderExcluirE afinal o fim dessa história o que deu???
É que aqui no BRAZIL, o estudante termina uma faculdade e já é chamado de DOTÔ, sem fazer uma pós graduação para ostentar esse título, no caso dos estudantes de Direito, é pior, ainda no primeiro ano e já pensam que são Juízes. E como dizia um de meus Professores de Direito da faculdade (QUANDO MAIOR O ANEL, MAIS BURRO É O BACHAREL).
ResponderExcluirse a moda pega, advogadazinha metida a brava dar voz de prisão, ai que o pais vai pro buraco de vez! kkkkkk
ResponderExcluirNo caso particular ela era advogada. Mas a Polícia, e o Estado através de seus agentes faz questão de esconder o fato de que qualquer cidadão comum pode dar voz de prisão. Art 301 Pois as pessoas, no desconhecimento da lei. Até o policial em foco desconhecia isso tão acostumado que estava a Abusos de Autoridades feitos às escuras. por Policiais. Só que é sempre positivo fazer isso em público e em lugar claro como ela fez. E sob câmera ela estava produzindo imagens que testemunhariam o flagrante. É necessário sim chamar a atenção dos presentes, para que alguém seja testemunha do fato. . Ela, como mulher não era obrigada a entrar numa viatura com homens. E mais ainda, que se entrasse seria com certeza outra "Amarilda". Quando os Manifestantes conhecerem a Lei e a obedecerem, ganharão esse país. Tudo está invertido. O Significado de DEMOCRACIA é Governo, do Povo, Pelo Povo e Para o Povo. O POVO NÃO SABE O PODER QUE TEM.
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