A partir do dia 2 de abril de 2013, o Código Penal passa
a contar com artigos que tipificam os chamados "delitos
informáticos" e instituiu penas para quem cometer esses atos.
Amanhã entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, que propunha
alterações no Código. É a chamada "Lei Carolina Dieckmann" -
apelidada assim por coincidir com um vazamento de fotos íntimas da atriz.
A lei não tem relação direta com o caso da artista, ela é
resultado de anos de discussões políticas. Mas surgiu, pelas mãos do deputado
federal Paulo Teixeira (PT-SP), principalmente como alternativa à "Lei
Azeredo" (PL 84), que apesar de dispor sobre o mesmo tema, vinha
sendo considerada perigosa para a liberdade do usuário da rede.
O que muda é que o Decreto-Lei 2.848 de 1940 (o Código
Penal) agora possui tópicos sobre violação de equipamentos e sistemas - sejam
eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados ou
informações, ou instalar vulnerabilidades.
"O ponto positivo disso é o fechamento de uma
lacuna", disse o advogado especializado Renato Opice Blum, em relação ao
fato de que até hoje não existiam menções ao universo virtual em nosso sistema
penal "A invasão nem era uma conduta criminosa".
Como o texto descreve que está encrencado quem invadir
dispositivo "mediante violação indevida de mecanismo de
segurança", se seu computador não tiver antivírus ou senha, você pode ser
desqualificado pela lei. Não ficou claro o que aconteceria no caso de um
aparelho cujo bloqueio é automático e ocorre após um tempo específico: se
alguém pegar seu celular e, antes do travamento, fizer cópias das fotos
contidas no aparelho, será que essa pessoa pode ser considerada criminosa?
Segundo Paulo Teixeira defendeu recentemente que, em se
tratando de tecnologia, seria praticamente impossível não aparecerem termos
problemáticos "E a tecnologia muda a todo instante, por isso
precisávamos de termos mais genéricos".
Fonte: AnonymusBrasil
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