Posse
de prefeito de Ewbank é questionada
A posse do prefeito de Ewbank da Câmara, Mauro Luiz
Martins Mendes (DEM), está sendo questionada no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
Segundo o chefe do
cartório eleitoral de Santos Dumont, Guilherme Augusto Costa Machado, a
oposição chegou a entrar com pedido de impugnação, mas fora do prazo
estabelecido, por isso, a candidatura de Mauro Luiz foi formalizada sem
problemas e o pedido rejeitado em primeira e segunda instâncias.
O recurso pede a cassação do diploma, uma vez que Mauro
foi empossado mesmo tendo as contas referentes ao ano de 2003 - quando também
foi chefe do Executivo daquele município - rejeitado. Consulta à listagem do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviada ao TRE em 2012, atesta que o nome
do prefeito consta entre os que receberam parecer prévio pela rejeição. O
curioso é que, apesar da rejeição pelo Tribunal ter sido confirmada pela Câmara
Municipal de Ewbank, a candidatura não foi impugnada, ainda que a situação
esbarre na Lei da Ficha Limpa.
Pelo mesmo motivo, ao ser eleito, não havia nada que
impedisse o prefeito de ser diplomado e tomar posse que há dois tipos de
inelegibilidade, a legal e a constitucional. No caso da constitucional, não há
prazos para que sejam movidos processos contra o aspirante ou ocupante de cargo
público, mas no caso da inelegibilidade tratada na Lei Complementar 64/1990,
que foi alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), haveria
de ser seguido o prazo legal, caso contrário a ação é julgada improcedente por
preclusão temporal, como ocorreu no primeiro pedido realizado pela coligação
adversária à de Mauro Luiz.
A Ficha Limpa considera inelegíveis "os que tiverem
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa
e por decisão irrecorrível". Devido a esse fator, como explica a
assessoria do TRE, a impugnação não ocorre automaticamente, e a Justiça deve
ser provocada para analisar a solicitação e garantir o direito de defesa. Nesse
caso, partidos, coligações, candidatos e Ministério Público são legitimados
para questionar a candidatura. No entanto, nenhuma dessas partes teria feito
isso em tempo hábil.
Conforme o candidato de oposição e segundo colocado nas
eleições, José Maria Novato (PSC), o recurso não foi impetrado no primeiro
momento por acreditar que a inelegibilidade seria automática. "Imaginamos
que essa verificação seria feita pela Justiça ou pelo Ministério Público. Por
isso, somente depois de nos lançarmos candidatos entraram com o processo. Ainda
assim, movemos esse último recurso questionando a diplomação e esperamos que os
direitos políticos dele (Mauro Luiz) sejam suspensos. Acreditamos que a Justiça
será feita para dar resposta à população."
Fonte: Tribuna de Minas.
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