"NÃO
PAGO PEDÁGIO EM LUGAR NENHUM”. O texto está correndo o Brasil! LEIA:
"A Inconstitucionalidade dos Pedágios",
desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de
Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os
interessados.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental
de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que,
para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio
e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela
fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988,
Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o
seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é
cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é
possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em
todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a
constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que
acontece é que concessionária de pedágios realiza contratos com o governo
Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de
Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é
destinado às estradas.
"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o
pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a
estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu
também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que
ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de
algum carro que tenha parado”. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os
carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é
que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam
passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se
ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado”.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou
para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. “Já a empresa
de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”,
acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas
de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo
maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para
gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um
direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é
clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas
do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de
conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.
Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas
garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
Não “tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela,
que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não
faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria
infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso
não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo
Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em
estradas brasileiras.
E AGORA?
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