terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Lei Seca: Agora vai Contran determina tolerância zero!



Lei Seca: Agora vai Contran determina tolerância zero!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados. De acordo com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, aos condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a averiguação não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de sangue. 
A medida acaba com a margem de tolerância de dois decigramas por litro de sangue concedido até então, e o condutor será autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica. A infração permanece avaliada como gravíssima e a multa é de 1 915,40 reais, além de o motorista ser proibido de dirigir por um ano.
A maior flexibilidade no exame de sopro contempla uma possível margem de erro do aparelho. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a importância dos testes durante uma coletiva realizada nesta tarde. “Esse [bafômetro] é um instrumento que salva muitas vidas”.
 Se o agente de trânsito perceber um conjunto de comportamentos, como sonolência, olhos avermelhados, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, o motorista poderá ser autuado sem a obrigatoriedade de um exame de sangue ou do bafômetro. 
 A resolução não altera a concentração de álcool que caracteriza crime de trânsito: quando o bafômetro marcar quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar. Já nos exames de sangue, a concentração limite permanecerá de seis decigramas por litro de sangue.
A nova Lei Seca estabelece que a confirmação da embriaguez do motorista possa ser feita  também por prova testemunhal do fiscalizador. A multa é de 1 915,10 reais e, caso haja reincidência no período de um ano, o valor cobrado será o dobro, 3 830,80 reais.


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