Lei
Seca: Agora vai Contran determina tolerância zero!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais
rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados. De acordo
com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, aos
condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a averiguação
não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de
sangue.
A medida acaba com a margem de tolerância de dois
decigramas por litro de sangue concedido até então, e o condutor será autuado
administrativamente por qualquer concentração alcoólica. A infração permanece
avaliada como gravíssima e a multa é de 1 915,40 reais, além de o motorista ser
proibido de dirigir por um ano.
A maior flexibilidade no exame de sopro contempla uma
possível margem de erro do aparelho. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro,
ressaltou a importância dos testes durante uma coletiva realizada nesta tarde. “Esse
[bafômetro] é um instrumento que salva muitas vidas”.
Se o agente de trânsito perceber um conjunto de
comportamentos, como sonolência, olhos avermelhados, vômito, soluços, desordem
nas vestes e odor de álcool no hálito, o motorista poderá ser autuado sem a
obrigatoriedade de um exame de sangue ou do bafômetro.
A resolução não altera a concentração de álcool que
caracteriza crime de trânsito: quando o bafômetro marcar quantidade igual ou
superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar. Já nos exames de sangue,
a concentração limite permanecerá de seis decigramas por litro de sangue.
A nova Lei Seca estabelece que a confirmação da
embriaguez do motorista possa ser feita também por prova testemunhal do
fiscalizador. A multa é de 1 915,10 reais e, caso haja reincidência no período
de um ano, o valor cobrado será o dobro, 3 830,80 reais.
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