TJ
condena DF e Hemocentro por paciente contrair HIV
A
5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
condenaram o Distrito Federal e o Hemocentro a pagarem o R$ 100 mil de
indenização por danos morais, além de pensão vitalícia de três salários
mínimos, a uma paciente contaminada pelo vírus HIV durante uma transfusão de
sangue em uma cirurgia de grande porte.
Segundo
o jornal ocorreu divergência sobre a responsabilidade do DF no caso e sobre o
pagamento de pensão vitalícia. Cabe recurso da decisão no que diz respeito às
divergências.
Segundo
a assessoria do TJDFT, em 2001, a autora da ação, que é menor de idade e, por
isso, representada pelos pais, foi submetida a uma cirurgia de grande porte e
recebeu transfusão de sangue.
O
procedimento foi realizado no Hospital Regional da Asa Sul (Hras), com sangue
fornecido pela Fundação Hemocentro de Brasília. Na ocasião, a autora, na época
com dois meses, contraiu o vírus da Aids – fato, segundo o Tribunal de Justiça
do DF, admitido pelos réus.
Os
pais pediram na Justiça a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 500 mil
de indenização por danos morais e pensão vitalícia a título de danos materiais.
“A
contaminação poderia ter sido evitada, caso fossem adotadas medidas de
segurança periódicas, com a realização de testes imunológicos sucessivos, o que
não se fez na hipótese dos autos”.
O
DF também argumentou que o Hemocentro adotou todas as providências necessárias
à coleta e ao fornecimento de sangue.
Alegou
a ocorrência de fato fortuito, já que a presença do vírus não foi detectada
porque o doador estava na fase denominada janela imunológica, o que excluiria a
responsabilidade civil do Estado. Contestou ainda os valores pedidos a título
de indenização material e moral, informando que a criança faz tratamento na
rede pública de saúde.
De
acordo com o relator: “A contaminação poderia ter sido evitada, caso fossem
adotadas medidas de segurança periódicas, com a realização de testes
imunológicos sucessivos, o que não se fez na hipótese dos autos. Ainda, o
fenômeno ‘janela imunológica’ é fartamente documentado pela literatura médica,
o que descaracteriza a imprevisibilidade necessária à configuração de caso
fortuito ou força maior.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário