A formação de cartéis da água.
Nesse período de seca e de difícil acesso a esse liquido
tão preciso, alguns vendedores (da cidade de paulista) agindo de má fé cobraram
quase o dobro do valor da capacidade de cada reservatório além de ser entre
40,00 à 30,00 R$ as primeiras vendas, se calando para os meios jurídicos estas
pessoas se posicionaram como aceitosas da situação, por outro lado um vendedor
da cidade de Jardim mostraram mais decência e humanismo comercializavam a mesma
mercadoria ao preço de 10,00 R$, que por reclamações da parte da concorrência
veio a ser vendido a 15,00 R$, ainda insatisfeitos com com essa ação desleal e
que atua contra os princípios do capitalismo nosso "HERÓI" foi
convidado a se unir aos outros, mantendo o mesmo valor comercial ou se retirar
da cidade.
Isso é sem dúvidas uma definição de CARTEL, mas acho que
na cidade de Serra Negra AINDA não se sabe disso.
Cartel (definição)
Cartel é um acordo explícito ou implícito entre
concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção,
divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação
coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o conseqüente
aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Segundo estimativas
da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis
geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo.
O combate a cartéis é uma prioridade da SDE por ser a
conduta anticompetitiva que mais danos diretos traz ao consumidor. Para
investigar cartéis a legislação autoriza a SDE, dentre outras medidas, a
realizar buscas e apreenções por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU)
No âmbito administrativo, empresa condenada pelo CADE por
prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano
anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua
vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o
ilícito podem ser condenados a pagar uma multa entre 10 a 50% daquela aplicada
à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a
proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar
débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a
cinco anos.
Cartel, além de ser um ilícito administrativo, é crime
punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão ou multa, nos termos da Lei nº.
8.137/90. Para garantir que diretores e administradores sejam punidos
criminalmente, a SDE vem incrementando de forma significativa a cooperação com
a Polícia Federal, Polícias Civis e Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
Condutas Anticompetitivas - MInisterio da Justiça
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