Áudios de grampos devem ser transcritos na íntegra
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça pode obrigar
órgãos de todo o país a transcrever integralmente gravações obtidas em
investigações criminais.
A corte definiu posição sobre o tema ao analisar o caso
do deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que obteve o direto à
gravação integral de conversas interceptadas durante uma investigação em que
ele figura como suspeito de corrupção e formação de quadrilha. Bala Rocha é
suspeito de envolvimento em fraudes em obras no Amapá.
O Ministério Público Federal argumentava, no caso de Bala
Rocha, que a transcrição integral dos áudios não era necessária e que apenas os
trechos relevantes para a investigação deveriam ser destacados - tese que
prevalecia até o julgamento do Supremo, na semana passada.
A lei dá prazo de 15 dias, renováveis por mais 15, para
que os órgãos de investigação disponibilizem aos investigados a transcrição do
material obtido em interceptações telefônicas.
A maioria dos ministros do STF, entretanto, acompanhou a
posição do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. "A
formalidade é essencial à valia como prova do que é contido na interceptação
telefônica", disse ele.
Apesar da decisão, a corte debateu as dificuldades
práticas do cumprimento da medida quando houver uma grande quantidade de
gravações a transcrever:
Marco Aurélio também citou a operação Furacão para
lembrar que pode haver "peculiaridades" que tornem necessária, em vez
da transcrição completa, apenas a entrega dos CDs com as gravações: "Não
se observou o prazo peremptório alusivo à interceptação e tivemos mais de 40
mil horas de gravação. Aí o tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a
entrega da mídia", afirmou.
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