quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Regulamentação da prostituição no Brasil


Projeto n° 4.211/2012, conhecido como Lei Gabriela Leite.


Projeto que autoriza a atividade dos chamados profissionais do sexo promete incendiar o debate entre os deputados progressistas e os parlamentares conservadores da Casa
O constante cabo de guerra entre progressistas e conservadores no Congresso ficará ainda mais acirrado este ano, com o avanço dos debates sobre o Projeto n° 4.211/2012, conhecido como Lei Gabriela Leite.
A proposta regulamenta a prostituição no Brasil e assegura às profissionais do sexo o direito ao trabalho voluntário e remunerado.
A crescente bancada conservadora da Casa promete uma ofensiva contra o avanço desse projeto, o que representa um desafio à aprovação da proposta.
Além da regulamentação da prostituição, devem ser enfrentados temas como a descriminalização da maconha e da homofobia e o casamento civil igualitário.
Em 2003, o então deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) tentou tirar a proposta do papel, mas o projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara. No ano seguinte, o hoje ex-deputado petista Eduardo Valverde (RO) também apresentou proposta semelhante, mas a ideia teve o mesmo destino. Em novembro do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos recebeu o Projeto n° 4.211/2012, do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
A polêmica ganhou mais força este mês, quando, em defesa do projeto, Wyllys afirmou que 60% dos parlamentares recorriam aos serviços das prostitutas.
 ”Os deputados” têm medo de se aproximar das chamadas causas polêmicas, como as que envolvem os direitos LGBT, a defesa das religiões de matriz africana, a briga pelos direitos das prostitutas, dos adolescentes infratores, a legalização da maconha, do aborto ou das células tronco.
“Os deputados temem ser estigmatizados e por conta desse temor abrem mão de brigar por cidadania”, comenta Jean Wyllys.
O Projeto 4.211/2012 classifica como profissional do sexo toda pessoa maior de 18 anos que presta serviços sexuais mediante remuneração. A proposta estabelece que esse serviço é passível de cobrança de pagamento, mas proíbe a exploração sexual, que seria a apropriação de mais de 50% do valor auferido com o serviço sexual.
A presidente da Associação de Prostitutas de Minas Gerais, Cida Vieira, 43 anos, defende a necessidade de mudar as leis do país. “Nossa luta é pelo direito ao direito”.
Quero ter “o direito de exercer a profissão que escolhi com segurança”, comenta Cida, que cursou direito e estagiou em um escritório de advocacia, mas, por opção, decidiu abandonar o curso e seguir trabalhando como prostituta. “Nós votamos, pagamos impostos, somos cidadãs. Queremos nossos direitos”, finaliza Cida.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Domingos Dutra (PT-MA), é favorável à proposta, mas reconhece que a aprovação da Lei Gabriela Leite “é quase impossível”.
“Não legalizar a profissão é apostar na clandestinidade e no aumento da violência contra essas mulheres, que já sofrem tanto com preconceito”, diz o presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Domingos Dutra (PT-MA)
O projeto recebeu o nome de Gabriela Leite em homenagem à fundadora da grife Daspu, que ganhou celebridade ao lançar a marca e o livro Filha, mãe, avó e puta, em que conta sua trajetória. 
Atualmente, o Código Penal tipifica como crime a atuação do intermediário entre as prostitutas e quem usa os serviços.
O artigo 227 da lei pune com pena de um a três anos aquele que “induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem”. O código também prevê punição àqueles que atraem pessoas para a prostituição.
Nesse caso, a pena pode chegar a oito anos, nos casos em que o agente for parente de primeiro grau da vítima. A lei também tipifica como crime manter casa de prostituição ou locais destinados a encontros sexuais, com pena de até cinco anos de cadeia. O crime classificado como rufianismo, que é “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros”, é passível de pena de até quatro anos de prisão.
Pela proposta, a prostituta poderia trabalhar como autônoma, coletivamente em cooperativas ou em casas de prostituição — que passariam a ser permitidas. O projeto também concede às prostitutas direito de aposentadoria especial aos 25 anos.

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